ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
DECRETO Nº 20, DE 03 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias
adotadas, no âmbito do Município de Rodrigues Alves/AC,
para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da pandemia da doença COVID-19 causada
pelo novo CORONAVÍRUS, e novas providências para o
seu enfrentamento.
DOE: 12.834
DATA: 08/ 07/ 2020
PÁG.: 79-80
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DECRETO Nº 20 DE 03 DE JULHO DE 2020
“Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias adotadas,
no âmbito do Município de Rodrigues Alves/AC, para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da doença
COVID-19 causada pelo novo CORONAVÍRUS, e novas providências
para o seu enfrentamento”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do
Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânicado Município, consoante às normas gerias de direito público, e
CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemiaem relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde
– OMS em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da
Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma
OMS, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de
fevereiro de 2020, e o previsto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos de COVID-19
em todo estado do Acre e em municípios adjacentes a esta
municipalidade;
CONSIDERANDO confirmação de casos positivos de COVID-19no município de Rodrigues Alves;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a seremadotadas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves,
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV- 2.
Art. 2º Todos os prazos de suspensão constantes noDecreto Municipal nº 10/2020 de 17 de março de 2020,
prorrogados pelo Decreto Municipal nº 11/2020 de 01 de abril de 2020,
12/2020 de 15 de abril de 2020, 14/2020 de 30 de abril de 2020
e 15/2020, de 12 de maio de 2020, serão novamente prorrogados
até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 3º As aulas da rede municipal de ensino permanecerãosuspensas até o dia 30/06/2020.
Art. 4º Permanecerão suspensas todas a atividades municipais,públicas e particulares que ocasionem qualquer aglomeração de
pessoas, exceto, quando for o caso, dos profissionais de saúde,
se houver necessidade, por conta de orientação e capacitação,
desde que adotadas as medidas de prevenção.
Art. 5º Ficam proibidas até o dia 30/06/2020:
I) A utilização coletiva de balneários, sítios, chácaras/fazendaspúblicos ou particulares que autorizam o acesso público gratuito
ou com a cobrança para ingresso nas referidas áreas;
II) A realização de esportes coletivos como futebol, vôlei, entre outros;
III) A entrada, nas comunidades pertencentes à zona rural do municípiode Rodrigues Alves-AC, de pessoas vindas de outros municípios ou
comunidades.
IV) A circulação e utilização das praças públicas, quadras poliesportivas,
estádio municipal, campos de terra onde se realizam atividadesesportivas e do parque municipal;
V) A circulação de crianças, idosos e membros do grupo de risco da
COVID-19, por meio de caminhões ou outro meio de transporte coletivo
que trafeguem nos ramais desta municipalidade;
[..........]
Parágrafo quarto. Os estabelecimentos comerciais compreendidos
nas balsas flutuantes dos portos localizados nas comunidades de
Rodrigues Alves ficam proibidos de comercializar bebida alcoólica
durante a vigência deste decreto, podendo funcionar com suas
portas abertas apenas para o lado da comunidade, mediante a
observância das normas sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde,
com o fornecimento de alcool em gel, uso obrigatório de máscaras
de proteção, distanciamneto mínimo de 02 (dois) metros e entrada
de, no mínimo, uma pessoa por vez no estabalecimento.
Art. 7º Farmácias e drogarias poderão funcionar sem restrição de horário.
Art. 8º Os deverão permenecer fechados para atendimento ao público
até ulterior deliberação, podendo funcionar apenas por delivery,
Art. 9 Em caso de descumprimento das medidas previstasneste Decreto, a população deverá comunicar às autoridades
competentes, para apuração das eventuais práticas de crimes
previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,ESTADO DO ACRE, EM 03 DE JULHO DE 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-
-SE E CUMPRA-SE.
SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal
Decreto 20/2020 - Prorrogação das medidas temporárias adotadas
DOEAC 12.833
Data 07/07/2020
Página 99-100