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COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO

 

O Departamento Municipal de Cultura de Rodrigues Alves do Estado do Acre, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei. Outrossim, informamos que todos os beneficiários realizaram suas prestações de contas para com esta secretaria dentro do prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022. Comunicamos que em conformidade com o prazo determinado pelo Decreto n° 10.464/2020 esse Departamento Municipal de Cultura de Rodrigues Alves estará enviando relatório final ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

Rodrigues Alves , Acre, 30 de junho de 2022.


Sergio Aslan Bezerra da Silva
Coordenador Municipal de Cultura
Decreto Nº 027/2021

Comunicado - finalização da análise das prestações de contas dos beneficiários

  • DOEAC 13.317
    Página 205

    Data: 01/07/2022

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