COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE PRAZO
O Departamento Municipal de Cultura de Rodrigues Alves do Estado do Acre, comunica, para fins comprobatórios de cumprimento do disposto no § 5º do art. 7º e § 10º do art. 9º do Decreto nº 10.464/2020 que regulamenta a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, Lei Federal 14.017 de 29 de junho 2020, alterada pela Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que finalizou a análise das prestações de contas dos beneficiários da supramencionada Lei. Outrossim, informamos que todos os beneficiários realizaram suas prestações de contas para com esta secretaria dentro do prazo pré-estabelecido pela legislação vigente até 30 de junho de 2022. Comunicamos que em conformidade com o prazo determinado pelo Decreto n° 10.464/2020 esse Departamento Municipal de Cultura de Rodrigues Alves estará enviando relatório final ao Governo Federal até o dia 31 de dezembro de 2022.
Rodrigues Alves , Acre, 30 de junho de 2022.
Sergio Aslan Bezerra da Silva
Coordenador Municipal de Cultura
Decreto Nº 027/2021
Comunicado - finalização da análise das prestações de contas dos beneficiários
DOEAC 13.317
Página 205Data: 01/07/2022