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DECRETO Nº 11 DE 01 DE ABRIL DE 2020
 

“Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias adotadas,

no âmbito do Município de Rodrigues Alves/AC, para enfrentamento

da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19,

causada pelo novo CORONAVÍRUS”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do
Acre,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, consoante às normas gerias de direito público, e


CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em

relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS
em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial
da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração
de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN
veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e o
previsto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus;


CONSIDERANDO os Decretos nº 5.465, de 16 de março de 2020, 5.668
de 02 de abril de 2020, no qual Prorroga os prazos previstos no Decreto
nº 5.496, de 20 de março de 2020 todos do Governo do Estado do Acre
que estabelece medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do
Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente da doença COVID-19;


DECRETA:


Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas

temporárias adotadas, no âmbito da Prefeitura Municipal de

Rodrigues Alves, para enfrentamento da emergência de saúde

pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus

SARS-CoV-2.


Art. 2º Todos os prazos de suspensão constantes no Decreto

Municipal nº 10/2020 serão prorrogados pelo prazo de 15 dias

a contar do dia 02 de abril de 2020.


Art. 3º Permanecerão suspensas todas a atividades municipais

que ocasionem qualquer aglomeração de pessoas, exceto quando

for o caso dos profissionais de saúde se houver necessidade, por

conta de orientação e capacitação, porém serão adotadas medidas

de prevenção.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 01 DE ABRIL DE 2020. REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal

Decreto 011/2020 - Prorrogação das medidas temporárias adotadas

  • DOEAC 12.776
    Data 08/04/2020
    Página 79-80

  • Decreto

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