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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

 


DECRETO Nº 30, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DERODRIGUESA LVES – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
 Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgaras contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, em seu art. 71, Constituição Estadual, sem seus artigos 60 e 61, Lei Complementarnº101/2000, em seu art.
59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, em seus artigos36e37, e Regimento Interno, em seus artigos 6º e 9º;
Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV do Manual de Referência, parte integrante da Resolução
TCE/AC Nº 087/2013, quer e quer Documento de autorização de acesso para consulta aos dados de movimentação bancária do
Poder Executivo Municipal;
Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável
DECRETA:
Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à
consulta de dados de movimentação financeira realizadas no ano de 2022, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração direta e
fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre.
Art.2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar--se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos
servidores autorizados.
§1º A solicitação de que tratao caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município.
 §2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.
 §3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.
Art.3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização das despesas e receitas públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias
oficiais e privada e via internet.

 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 30 de março de 2023.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Nilson da Silva Magalhães
Prefeito em Exercício

Decreto 030/2023 - Conceder ao TCE consulta de dados de movimentação financeira

  • DOEAC 13.504
    Página 161-162

    Data: 31/03/2023

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