ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 044, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o afastamento do cargo, emprego oufunção pública a que estiver exercendo no âmbito do Município
de Rodrigues Alves/Ac, nos termos da Lei Complementar nº 64
de 18 de maio de 1990, para atender ao interesse particular do
interessado de se concorrer às eleições do ano de 2020, dos
seguintes servidores públicos:
I – Jose Amarisio da Silva – Técnico em Enfermagem,CPF:636.900.202-04
II – Anacleide Ramos de Lima – Agente Comunitário de Saúde,CPF: 645.620.932-34
III – Carlos Sergio de Moura - Técnico em Enfermagem,CPF: 444.008.372-20
Art. 2º - O servidor municipal afastado para concorrer a cargoeletivo deverá reassumir o exercício de sua função pública:
I – No primeiro dia útil subsequente ao da realização partidária,caso seu nome não seja referendado como candidato;
II – No primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou dadecisão transitada em julgado, caso o registro de sua candidatura
seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral;
III – No primeiro dia útil após a realização das eleições, caso sejaconfirmado o registro de sua candidatura;
IV – No primeiro dia útil subsequente ao da desistência de suacandidatura.
Art. 3º - O afastamento do servidor municipal do serviço público,bem como sua reassunção no exercício, nas hipóteses enumeradas
nos incisos I,II, III e IV do artigo anterior, deverá ser comunicada
oficialmente ao prefeito municipal, por intermédio da Secretaria
da Prefeitura.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de suapublicação, com efeito retroativo a data de sua elaboração.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 14 de agosto de 2020
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Decreto 044/2020 Afastamento do cargo, emprego ou função pública
DOEAC 12.864
Data 21/08/2020
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