ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES - ACRE, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais e
funcionais de todos os servidores municipais, a fim de possibilitar o
completo e correto lançamento de informações na folha de pagamento e
E-social, bem como aperfeiçoar a política municipal de gestão de pessoas.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos
servidores públicos municipais, observando-se que para este fim se faz
necessária a identificação do servidor, de sua lotação, seu enquadramentofuncional, bem como outras informações consideradas fundamentais para
a Prefeitura.
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando
dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das
informações como instrumento de gestão de pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a atualização cadastral anual dos servidores
efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo
determinado em atividade, no âmbito da administração pública municipal
direta e indireta, com o objetivo de promover a atualização dos seus dados
cadastrais, bem como a melhoria da gestão dos recursos humanos e a
manutenção atualizada de banco de dados de pessoal.
§ 1º A atualização cadastral se aplica, inclusive, aos servidores cedidos,
afastados, licenciados ou fora do município.
§ 2º A atualização cadastral prevista não se aplica ao pessoal inativo,
pensionista, estagiários e terceirizados.
§ 3º A partir do ano de 2024, os servidores efetivos, agentes políticos,
cargos comissionados, contratados por tempo determinado e empregados
públicos, em atividade, referidos no art. 1º, deverão realizar a atualização
cadastral anualmente, no mês do seu aniversário, inclusive os que se
encontrem cedidos, afastados, licenciados ou fora do Município.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - realizar a coordenação geral da atualização cadastral anual, fiscalizando e acompanhando o respectivo processo;
II - designar, mediante Portaria, os membros da comissão gestora de atualização cadastral, podendo inclusive, designar uma comissão por secretaria;
III - expedir atos normativos complementares e que sejam necessários à
plena execução da atualização cadastral anual.
Parágrafo único. Compete à comissão gestora de atualização cadastral
coordenar, controlar e acompanhar, mensalmente, a atualização
cadastral anual.
Art. 3º O servidor afastado para tratamento de saúde, que o impossibilite
de realizar a atualização cadastral anual, deve apresentar laudo médico
comprobatório, perante o setor responsável pela gestão de recursos
humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, devendo realizar a
sua atualização cadastral quando do retorno às atividades funcionais.
§ 1º O servidor impossibilitado de comparecer ao setor de gestão de
recursos humanos ao qual esteja vinculado poderá ser representado
legalmente para a realização da atualização cadastral.
§ 2º A procuração, com poderes específicos, a ser apresentada deverá
conter firma reconhecida ou ser lavrada em cartório.
§ 3° No momento do comparecimento, o servidor em gozo de licença ou
afastado, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia do ato
administrativo que concedeu a respectiva licença ou afastamento.
Art. 4º A atualização cadastral anual online de que trata este Decreto deverá
ser realizada pela internet, por meio do endereço eletrônico oficial do
município: https://www.rodriguesalves.ac.gov.br clicando no banner
atualização cadastral ou diretamente em https://www.rodriguesalves.ac.gov.br/
atualizacao-cadastral.
[...................................]
Rodrigues Alves - Acre, 10 de janeiro de 2023.
Jailson Amorim Prefeito Municipal
Decreto n° 015/2023 - Atualização de cadastros dos servidores
DOEAC 13.450
Página 105-106Data: 11/01/2023