ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 22 DE 12 DE MARÇO DE 2024
Homologa o Regimento Interno do Serviço de Proteção ao Adolescente
em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA)
e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) de Rodrigues Alves – Acre.
O Prefeito Municipal de Rodrigues Alves, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 59 inciso V,
DECRETA
Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno do Serviço de Proteção
ao Adolescente em cumprimento de Medidas Socioeducativas deLiberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)
de Rodrigues Alves – Acre, na forma do anexo I.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Rodrigues Alves, Acre, 12 de março de 2024
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves, Acre
Decreto N°022/2024 Homologa o Regimento Interno - Proteção ao Adolescente
DOEAC 13.732
Página 218-220Data: 13/03/2024