ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 77, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
JAILSON PONTES AMORIM, Prefeito do Município de Rodrigues Alves,
Estado do Acre, no uso das suas atribuições conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a caducidade da Medida Provisória nº 1.167 de
2023 que estabeleceu que a Administração pública poderia optar por
licitar tanto com a Lei n. 14.133/2021 quanto com as Leis n. 8666/93,
10.520/02 e os arts. 1º a 47-A da Lei n. 12.462/11, desde que se fizesse
até 30 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a caducidade da Medida Provisória;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n. 198 de 28 de junho
de 2023, que dispôs sobre a vigência das Leis 8.666/93, 10.520/02 e os
arts. 1º a 47-A da Lei n. 12.462/11;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito do Município
de Rodrigues Alves/Acre, um marco referencial para que a administração
possa optar por licitar e contratar com as legislações 8.666/93, 10.520/02 e
os arts. 1º a 47-A da Lei n. 12.462/11 ou com a Lei 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Até o dia 30 de dezembro de 2023, a Administração do Município
de Rodrigues Alves/Acre, poderá optar por licitar ou contratar diretamentede acordo com a Lei 14.133/2021, desde que regulamentada em
âmbito municipal, ou de acordo com:
I- A Lei n. 8.666/1993;
II- A Lei n. 10.520/2002;
III- Do art. 1º ao 47-A da Lei n. 12.462/2011.
§1º Caso a Administração opte por licitar de acordo com as leisdispostas nos incisos I, II e III, o respectivo contrato será regido
pelas regras nelas previstas durante toda sua vigência.
§2º Fica vedada a aplicação combinada da Lei 14.133/2021 com as
legislações dispostas nos incisos I, II e III.
Art. 2º. A Lei 8.666/1993, 10.520/2002 e os arts. 1º ao 47-A da Lei n.
12.462/2011 poderão ser utilizadas desde que:
I – A publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta
ocorra até 29 de dezembro de 2023;
II – A opção escolhida esteja expressamente indicada no edital ou no ato
autorizativo da contratação direta.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Rodrigues Alves/Acre, 22 de novembro de 2023.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipa
Decreto N°077/2023 Licitar ou Contratar diretamente - Até dia 30/12/2023
DOEAC 13.658
Página 287Data: 23/11/2023