ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 78 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - CGPMPM, para o Quadriênio 2023/2026.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de Políticas para
as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e prazos.
Art. 3º Compete ao CGPEPM:
I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher;
III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal para
as mulheres.
Art. 4º O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
Titular: Cordelha Costa da Silva
Suplente: Cátia Santos de Oliveira
II- Organismo Municipal de Políticas para Mulheres;
Titular: Marizete da Silva Melo
Suplente: Eduarda dos Santos Silva
III- Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Manuela de Souza Lima
Suplente: Antônia Jaqueline Nogueira de Holanda
IV- Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Maria Suliene de Matos Santos Pinheiro
Suplente: Hortência Gomes Lima
V- Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Antonia Erenizia da Silva Parnaíba
Suplente: Elessandra de Souza Oliveira
VI- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Titular: Darlene da Silva Santana
Suplente: Marnilda Correia de Souza
VII- Secretaria Municipal de Agricultura;
Titular: Raquel de Menezes Farias
Suplente: Francisco Uirla dos Santos da Silva
§ 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados
nesta Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização
ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres.
§ 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal.
Art. 5º A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal
de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo
de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de
reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rodrigues Alves-Acre, 22 de novembro de 2023,
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Decreto N°078/2023 - Comitê Gestor - CGPMPM
DOEAC 13.675
Página 74-75Data: 18/12/2023