ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 81 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O Prefeito Municipal de Rodrigues Alves, Estado do Acre, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 59
inciso V, e atendendo às determinações da Lei LOAS, nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, e as das Resoluções do CNAS nº 08 de 18 de Abril
de 2013 e Resolução do CNAS nº 10, de 15 de abril de 2014, resolve
publicar o seguinte
DECRETO:
Art. 1º
Fica instituída, no Município de Rodrigues Alves, a COMISSÃO INTERSETORIAL DO PETI no MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.
A finalidade da Comissão é contribuir para a garantia da proteção e da
defesa dos direitos, a construção de diretrizes e a articulação de ações
que contribuam para a prevenção e erradicação do trabalho infantil no
Município.
A Comissão será composta por representantes, titulares e suplentes,
dos seguintes órgãos e entidades:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL:
Titular: Simone Bussons de Santana
Suplente: Fabiola Cruz da Silva
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
Titular: Maria de Fátima Souza
Suplente: Pâmela Cristina dos Santos
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL E DUCAÇÃO
Titular: Gêicila de Souza Gonçalves
Suplente: Maria Luciana da Silva Fabrício
REPRESENTANTE DA DEFESA CIVIL
Titular: Francisco Naiglemerson da Silva Lima
Suplente: Antônio Rodrigo de Oliveira Gomes
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Titular: Pablo Leones Monteiro Machado
Suplente: Ida Carmen de Lima Rocha
REPRESENTANTE DO JUIZADO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Titular: Janderson Maciel Abdoral
Suplente: Lyneker Melo Moura Silva
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Titular: Donierre Freitas da Silva
Suplente: Marcos Luan Bezerra de Souza
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
Titular: Orleildo Bussons de Lima
Suplente: Francisco Arisson Menezes de Oliveira
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Titular: Francisca Costa Amaral
Suplente: Marizete da Silva Melo
O funcionamento da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil definir-se-á por meio de Regimento Interno mediante a aprovação pela maioria qualificada dos seus membros, presentes em reunião definida para tal finalidade específica.
A função dos representantes da Comissão Municipal de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil é considerada serviço público relevante
e não será de nenhuma forma remunerada.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rodrigues Alves, 05 de dezembro de 2023.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Rozimeire Teixeira Lima Verde
Secretaria de Assistência Social
Decreto N°081/2023 - COMISSÃO INTERSETORIAL DO PETI
DOEAC 13.675
Página 75Data: 18/12/2023