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 DECRETO Nº100 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
 “Dispõe sobre horário de funcionamento e expediente

dos servidores dos órgãos da Administração Direta do

Poder Executivo Municipal de Rodrigues Alves e 
dá outras providências”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES –

ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas

por Lei, em especial o art. 59, Inciso V, da Lei Orgânica

do Município;
 Considerando que poderá o Chefe do Executivo, no

melhor interesse público, alterar o horário de trabalho

e expediente nos órgãos da Administração Pública, 
Direta ou Indireta;
 Considerando, que compete ao Chefe do Poder Exe

cutivo estabelecer a organização e o funcionamento

dos órgãos da administração pública, de forma a 
garantir a economicidade e eficiência do serviço

prestado, conforme preconiza o artigo 37 da Consti

tuição Federal de 1988;
 DECRETA:
 Art. 1º – Fica decretado que o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal, será

em horário corrido, das 07h às 13h, salvo disposição 
diversa em regulamento específico.
 § 1º Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho

executado por servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis, especialmente os servi
ços de saúde, coleta de lixo, iluminação pública,

cemitério ou outros a critério de cada Secretaria.
 § 2º As disposições deste Decreto não atingem

os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra.
 

Decreto N°100/2024-horário de funcionamento e expediente dos servidores

  • DOEAC 13.875
    Página 137-138

    Data: 03/10/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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