ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 102 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
“Institui Comissão de Transição de Governo e dá outras providências.”O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público, e:
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um processo de Transição de Governo na Administração Pública Municipal, e visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;
CONSIDERANDO que a equipe do Prefeito eleito para a gestão 2025-2028 necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos e programas de governo, já a partir do início do novo mandato;
CONSIDERANDO, que os agentes e as autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Acre, em especial, as disposições elencadas na Resolução nº 122, de 10 de dezembro de 2020 – TCE/AC;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo do Município de Rodrigues Alves, Comissão de Transição de Governo com a atribuição de organizar informações, disponibilizadas pelos diversos setores da Administração, que possam subsidiar as ações iniciais do Prefeito eleito para a gestão 2025-2028.
Art. 2º A Comissão ora instituída será composta por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) representantes da atual administração e 04 (quatro) indicados pelo próximo gestor municipal.
Art. 3º . Os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e demais responsáveis pelos órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer à Equipe de Transição todas as informações e documentos requisitados, bem como a conceder livre acesso às dependências públicas municipais,
prestando-lhes o apoio técnico e administrativo necessários.
Art. 4º A Comissão de Transição de Gestão terá a seguinte composição:
I – Representantes da atual gestão:
a) Membro: José Iranilson do Nascimento Nunes
b) Membro: Elideia da Silva Carvalho
c) Membro: Taline da Silva Guedes
d) Membro: Francisca Joicicleia Alencar de Matos
II – Representantes do Prefeito Eleito:
a) Membro: Salatiel Pinheiro Magalhães
b) Membro: José Adgarbe Pereira Alves
c) Membro: Milton Rosas de Carvalho
d) Membro: Aluildo José Soares da Silva
Art. 5º. Fica nomeado o Senhor José Iranilson do Nascimento Nunes, como coordenador da equipe de transição.
Art. 6º. A Equipe de Transição de que trata o art. 2º deste Decreto terá por objetivo inteirar-se do funcionamento e projetos em andamento de todos os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE.
JAILSON PONTES AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Decreto N°102/2024 Comissão de Transição de Governo
DOEAC 13.888
Página 173-174Data: 22/10/2024