ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 104, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei
CONSIDERANDO o período eleitoral e os procedimentos de organização dos espaços, onde irão ser instaladas as urnas eletrônicas para a realização da votação.
DECRETA:
Art. 1º Fica definido o calendário de expediente do período de 30 de setembro a 03 de outubro de 2022.
I – 30/09/2022 - Sexta feira, ponto facultativo em virtude da organização dos espaços paras as eleições 2022;
II – 03/10/2022 – Segunda feira, ponto facultativo em virtude do período posterior ao dia da votação.
Parágrafo Único: O disposto nos incisos I e II aplicam – se somente aos locais que receberão as urnas eletrônicas.
Art. 2 º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 30 de setembro de 2022
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Decreto n°104/2022 - Período de 30 de setembro a 03 de outubro de 2022
DOEAC 13.383
Página 87Data: 04/10/2022