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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 104, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022


O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei
CONSIDERANDO o período eleitoral e os procedimentos de organização dos espaços, onde irão ser instaladas as urnas eletrônicas para a realização da votação.


DECRETA:


Art. 1º Fica definido o calendário de expediente do período de 30 de setembro a 03 de outubro de 2022.


I – 30/09/2022 - Sexta feira, ponto facultativo em virtude da organização dos espaços paras as eleições 2022;


II – 03/10/2022 – Segunda feira, ponto facultativo em virtude do período posterior ao dia da votação.


Parágrafo Único: O disposto nos incisos I e II aplicam – se somente aos locais que receberão as urnas eletrônicas.


Art. 2 º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 30 de setembro de 2022


Registre-se
Publique-se
Cumpra-se


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal

Decreto n°104/2022 - Período de 30 de setembro a 03 de outubro de 2022

  • DOEAC 13.383
    Página 87

    Data: 04/10/2022

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