ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 146, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUESA ALVES/ACRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, confor
me Constituição Federal, em seu art. 71, Constituição Estadual, em seus artigos60 e 61, Lei Complementar n. 101/2000, em seu art. 59, Lei Complementar
Estadual n. 38/93, em seus artigos 36e37, e Regimento Interno, em seus artigos6º e 9º; Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV
do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC Nº 087/2013,que requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados de
movimentação bancária do Poder Executivo Municipal; Considerando o primadodo princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado do Acre, aconceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à consulta de
dados de movimentação financeira realizadas no ano de 2025, das contas bancáriasmantidas pelos órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo
Poder Executivo do Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre.
Decreto N°146/2025- movimentação financeira ano de 2025
DOEAC 13.991
Página 260-261Data: 28/03/2025