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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 GABINETE DO PREFEITO

 

 DECRETO Nº 146, DE 26 DE MARÇO DE 2025

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUESA ALVES/ACRE, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
 Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos adminis

tradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, confor
me Constituição Federal, em seu art. 71, Constituição Estadual, em seus artigos

60 e 61, Lei Complementar n. 101/2000, em seu art. 59, Lei Complementar 
Estadual n. 38/93, em seus artigos 36e37, e Regimento Interno, em seus artigos

6º e 9º; Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV 
do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC Nº 087/2013,

que requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados de 
movimentação bancária do Poder Executivo Municipal; Considerando o primado

do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, 
DECRETA:
 Art.1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado do Acre, a

conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso à consulta de 
dados de movimentação financeira realizadas no ano de 2025, das contas bancárias

mantidas pelos órgãos da administração direta e fundos instituídos pelo 
Poder Executivo do Município de Rodrigues Alves, Estado do Acre.

Decreto N°146/2025- movimentação financeira ano de 2025

  • DOEAC 13.991
    Página 260-261

    Data: 28/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3342-1176

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h00

📧 gabinete@rodriguesalves.ac.gov.br

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