top of page

 

 

3º TERMO ADITIVO 

 prorrogação da vigência contratual de 01/01/2025 a 30/12/2025,

2º TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO

prorrogação da vigência contratual de 01/01/2023 a 30/12/2023

                 CONTRATO N°001/2022

                    EXTRATO DE CONTRATO N°001/2022

CONTRATADO: TOTA & DONADONI ADVOGADOS ASSOCIADOS

CNPJ: 21.863.916/0001-45

VALOR:  R$ 254.760,00

(duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 

ASSINATURA: 10 de janeiro de 2022

 

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, na condição

de Ordenador de Despesa do Poder Executivo:


CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Serviço

de Assessoria Jurídico-Tributária, Consultoria Jurídica e

Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios

para atender a Administração Pública Municipal, com fundamento

no artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;


CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 25, inciso II, que trata da inexigibilidade de processo licitatório quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular;


CONSIDERANDO que a proposta apresentada pelo escritório Tota & Donadoni, inscrito no CNPJ sob o n. 21.863.916/0001-45, e sua confiabilidade atende aos interesses da administração pública;


CONSIDERANDO tudo o que consta do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022;


RESOLVE


I – RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 que objetiva a Contratação de Serviço de Assessoria Jurídico-Tributária, Consultoria Jurídica e Pareceres em Licitações, Contratos Públicos e Convênios para atender a Administração Pública Municipal, do escritório Tota & Donadoni Advogados Associados, CNPJ n. 21.863.916/0001-45, com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
II – A despesa objeto deste Termo, no valor global de R$ 254.760,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta reais), deverá ser empenhada e custeada mediante dotação orçamentária proveniente de arrecadação/recursos/ próprios.
III – ENCAMINHE-SE os autos à Secretaria de Finanças para tomar as devidas providências, no sentido do empenho em rubrica específica e própria, para contratação do escritório profissional identificado no item I.
IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, EM 07 DE JANEIRO DE 2022.


JAILSOM PONTES DE AMORIM
Prefeito Municipal

Inexigibilidade 002/2022 - Serviço de Assessoria, Consultoria e Pareceres

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3342-1176

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h00

📧 gabinete@rodriguesalves.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page