ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N°083/2023
EXTRATO DO CONTRATO N°083/2023PROCESSO ADM. Nº073/2023
CONTRATADO:MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 35.542.612/0001-90
VALOR R$
VIGÊNCIA:
ASSINATURA:
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 03/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas
atribuições estatutárias e por determinação legal;Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, AUTO-
RIZAR E RATIFICAR, na forma prevista no art. 25, inciso II, c/c art 13,inc. VI, ambos da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações e LEI 14.039
de 17 de agosto de 2020.CONSIDERANDO a necessidade de de CONTRATAÇÃO DE SER-
VIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM ADMI-
NISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA VISANDO AO REPASSE INTEGRAL DOFUNDEB – FUNDO DE MANULTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZXAÇÃO DOS PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNI-
CIPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MINIMO NOMINAL.para atender a Administração Pública Municipal, com fundamento no
artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, emseu artigo 25, inciso II, que trata da inexigibilidade de processo licita-
tório quando houver inviabilidade de competição, em especial, para acontratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de
natureza singular;CONSIDERANDO o exposto pelo Assessor Jurídico Municipal, RATI-
FICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação para acontratação de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIA-
DOS, inscrita no CNPJ no 35.542.612/0001-90, estabelecida na RuaEngenheiro Oscar Ferreira, 47 – Casa Forte, Recife – PE, a fim de
prestar assessoria jurídica integral objetivando a propositura de açãojudicial visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPE-
CIALIZADOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAVISANDO AO REPASSE INTEGRAL DO FUNDEB – FUNDO DE MA-
NULTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DEVALORIZXAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE DEIXA-
RAM DE SER REPASSADOS AO MUNICIPIO EM FACE DA ILEGALFIXAÇÃO DO VALOR MINIMO NOMINAL.
CONSIDERANDO tudo o que consta do processo de INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO No 003/2023;
RESOLVE
I – RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 03/2023 queobjetiva a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIA-
LIZADOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAVISANDO AO REPASSE INTEGRAL DO FUNDEB – FUNDO DE
MANULTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA
E DE VALORIZXAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE
DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICIPIO EM FACE DA
ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MINIMO NOMINAL, para atender a
Administração Pública Municipal, através da empresa MONTEIRO
E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ no
35.542.612/0001-90,, com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei Federal
8.666/93, e suas alterações.
IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
RODRIGUES ALVES – ACRE, EM 26 DE DEZEMBRO O DE 2023.
JAILSOM PONTES DE AMORIM
Prefeito Municipal
Inexigibilidade N°003/2023 Consultoria em administração tributária/FUNDEB
DOEAC 13.683
Página 101Data 02/01/2024