ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N° 084/2023
EXTRATO DO CONTRATO N° 084/2023PROCESSO ADM. Nº 073/2023
CONTRATADO:MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 35.542.612/0001-90
VALOR R$ 0,20 centavos por real recuperado
VIGÊNCIA: Contrato será por escopo, sendo que a sua extinção somenteserá operada com a conclusão do objeto (receber os valores do FUN-DEF VMAA) e o seu recebimento pela administração, conforme o enten-dimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1674/2014-Plenário,TC 033.123/2010-1, relator Ministro José Múcio Monteiro, 25.6.201). A responsabilidade da CONTRATADA estende-se até a data do trânsitoem julgado/deslinde de todas as medidas judiciais, propostas pelo Muni-cípio ou contra ele, relativas à recuperação do eventual crédito.
ASSINATURA: 02/01/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 04/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, no uso de suas
atribuições estatutárias e por determinação legal;
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, AUTORIZAR E RATIFICAR, na forma prevista no art. 25, inciso II, c/c art 13,
inc. VI, ambos da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações e LEI 14.039
de 17 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de de CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURIDICA ESPECIALIZADA VISANDO A ANALISE E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL BUSCANDO COMPELIR A
UNIÃO A EFETUAR O REPASSE DA QUOTA PARTE DO MUNICIPIO
NO FPM CONSIDERANDO TODOS OS INGRESSOS ORIUNDOS DO
IPI E IR E NÃO APENAS DETERMINADAS PARCELAS, BEM COMO A
DEVOLUÇÃO DA QUANTIA NÃO REPASSADA NOS ULTIMOS 05 (CINCO) ANOS. para atender a Administração Pública Municipal, com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, em
seu artigo 25, inciso II, que trata da inexigibilidade de processo licitatório quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a
contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de
natureza singular;
CONSIDERANDO o exposto pelo Assessor Jurídico Municipal, RATIFICO o presente procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90, estabelecida na Rua Engenheiro Oscar Ferreira, 47 – Casa Forte, Recife – PE, a fim de prestar
assessoria jurídica integral objetivando a propositura de ação judicial
visando compelir a união a efetuar o repasse da quota parte do município no FPM considerando-se o total da arrecadação com o IR e o
IPI, bem como a devolução da quantia não repassada nos últimos 05
(cinco) anos.
CONSIDERANDO tudo o que consta do processo de INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 004/2023;
RESOLVE
I – RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023 que
objetiva a CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURIDICA ESPECIALIZADA VISANDO A ANALISE E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO
JUDICIAL BUSCANDO COMPELIR A UNIÃO A EFETUAR O REPASSE
DA QUOTA PARTE DO MUNICIPIO NO FPM CONSIDERANDO TODOS OS INGRESSOS ORIUNDOS DO IPI E IR E NÃO APENAS DETERMINADAS PARCELAS, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA
NÃO REPASSADA NOS ULTIMOS 05 (CINCO) ANOS, para atender
a Administração Pública Municipal, através da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº
35.542.612/0001-90,, com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei Federal
8.666/93, e suas alterações.
IV – REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
EM 26 DE DEZEMBRO O DE 2023.
JAILSOM PONTES DE AMORIM
Prefeito Municipal
Inexigibilidade N°004/2023 Assessoria Jurídica
DOEAC 13.683
Página 101Data 02/01/2024