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LEI Nº 225 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA FÁBRICA DE GELO MUNICIPAL”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE,

usando de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de Rodrigues

Alves/AC, por meio de seus representantes na Câmara Municipal de

Vereadores aprovou, e SANCIONA a seguinte lei.


Art.1º Fica denominada de FÁBRICA DE GELO MUNICIPAL LAÉRCIO BANDEIRA, o prédio público sem denominação localizado anexo à Feira
Municipal situada na Av. Presidente Vargas, Bairro Roberto Leite, Rodrigues Alves/AC.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 12 DEZEMBRO DE 2019.


SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal

Lei 225/2019 - FÁBRICA DE GELO MUNICIPAL LAÉRCIO BANDEIRA

  • DOEAC 12.744
    Data  20/02/2020
    Página 82

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