LEI N° 253/2021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DEMOLIÇÃO E (RE)CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS SITUADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, por intermédio de sua Secretaria de Obras, autorizado a realizar a demolição, para posterior (re)construção, das seguintes escolas:
– Escola Bom Jesus, situada no ramal do Contorno, Gleba Paraná dos Mouras;
– Escola São Francisco, situada na comunidade São Pedro, Paraná dos Mouras);
– Escola Antônio Taveira de Matos, situada na comunidade Praia da Amizade;
– Escola São João Batista, situada na comunidade 13 de maio;
– Escola Inency Mororó de Oliveira (Anexo II), situada na comunidade Gleba Pavão;
– Escola Inency Mororó de Oliveira (Anexo III), situada na comunidade Igarapé Grande;
– Escola Enestina Freire de Moura, situada na comunidade Igarapé Grande;
– Escola Gabriel Arcanjo do Nascimento, situada na comunidade Boa Vista;
– Escola Guilherme Cosmo Pereira, situada na comunidade Sussuarana;
-Escola Bom Jesus/Raimundo Alves da Costa, situada na comunidade 03 Bocas (Paraná dos Mouras);
– Escola Joaquim Barroso, situada na comunidade Santa Maria II (Apuí);
– Escola Maria de Nazeré Pereira da Silva, situada na Comunidade Santa Maria I (Apui);
– Escola Maria da Glória Ferreira da Silva, situada na Comunidade Chico Preto (Apui);
– Escola Rui Matos Said Maia, situada na PAF Ramal Bom Vento;
– Escola Francisco Lino Ribeiro, situada no Ramal da Bahia;
– Escola Francisco das Chagas Silva, situada na comunidade Cícero (Apuí).
Art. 2º. Ficam desafetados os bens discriminados no artigo anterior.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC
Lei 253/2021 - Realizar a demolição, para posterior (re)construção
DOEAC 13.166
DATA: 18/11/2021
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