LEI N° 257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
“Institui, no âmbito da Prefeitura de Rodrigues Alves-AC, o IPTU premiado 2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito da Prefeitura de Rodrigues Alves-AC, o IPTU premiado, programa que tem por finalidade incentivar a regularização, pelos contribuintes, do imposto predial e territorial urbano, mediante a realização de sorteio, no dia 30 de dezembro de 2021, com a concessão de 11 (onze) prêmios em dinheiro.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do seguinte elemento de despesa: 33.90.31.00 Premiação e outros (RP).
Art. 2º. Os prêmios mencionados no artigo anterior serão sorteados somente entre os contribuintes que tiverem adimplentes com o IPTU e não possuírem qualquer tipo de parcelamento em andamento.
Parágrafo único. Os prêmios serão assim divididos:
I – primeiro prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – segundo prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – terceiro prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV – quarto prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais);
V – quinto prêmio: R$ 1000,00 (mil reais);
VI – sexto prêmio: R$ 1000,00 (mil reais);
VII – sétimo prêmio: R$ 1000,00 (mil reais);
VIII – oitavo prêmio: R$ 1000,00 (mil reais);IX – nono prêmio: R$ 1000,00 (mil reais);
X – décimo prêmio: R$ 1000,00 (mil reais);
XI – décimo primeiro prêmio: R$ 2000,00 (dois mil reais);
Art. 3º. Fica concedido aos contribuintes que realizarem o pagamento dos débitos em atraso do IPTU em parcela única, até o dia 29 de dezembro de 2021, os seguintes descontos:
I – de 10% (dez por cento) nos juros e multas, para aqueles que possuem débitos de IPTU de anos anteriores;
II – de 20% (vinte por cento), para aqueles que possuem débitos do
IPTU do exercício 2021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC
Lei 257/2021 - Institui o IPTU premiado 2021
DOEAC 13.194
DATA: 30/12/2021
PÁG. 272