top of page

LEI Nº. 270, DE 18 DE ABRIL DE 2022


“Dispõe sobre a alteração dos anexos do plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da administração geral do Município de Rodrigues Alves/AC – Lei Municipal n. 118, de 05 de abril de 2012 - e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1 º· O disposto no anexoV da Lei Municipal no 118, de 05 de abril de 2012, passa a vigorar na forma apresentada no anexo I da presente lei.


Parágrafo único. Os novos valores definidos na tabela anexa à presente lei encontram-se dentro dos percentuais de reposição inflacionária do período do último reajuste concedido, considerado o índice INPC.


Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução desta Lei à conta do seguinte elemento de despesa:31.90.11 e 31.90.04.


Art.3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE ABRIL DE 2022.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 270/2022 - Alteração na Lei Municipal n. 118/2012

  • DOEAC 13.279

    DATA: 06/05/2022

    PÁG. 91

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3342-1176

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h00

📧 gabinete@rodriguesalves.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page