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LEI N° 271/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022 - ANEXOS


“Dispõe sobre a alteração dos anexos do plano de cargo, carreira e salários dos servidores da Prefeitura Rodrigues Alves e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1 º· O disposto nos anexos da Lei Municipal no 118, de 05 de abril de 2012, passam a vigorar na forma apresentada no anexo I da presente lei.


Art. 2º. O disposto nos anexos da Lei Municipal n. 119, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar na forma apresentada no anexo II da presente lei.


Art. 3º. O disposto nos anexos da Lei Municipal nº 120, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar na forma apresentada no anexo III da presente lei.


Art.4º. O disposto nos anexos da Lei Municipal nº 194, de 28 de abril de 2017, passam a vigorar na forma apresentada no anexo III da presente lei.


Art. 5º. Fica criado o cargo de Subsecretário Municipal de Saúde e Saneamento, na forma apresentada no anexo III da presente lei.


Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE ABRIL DE 2022.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 271/2022 - Alteração dos anexos do plano de cargo

  • DOEAC 13.289

    DATA: 20/05/2022

    PÁG. 200-204

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


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