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LEI N° 276/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022


“Revoga a Lei nº 266, de 12 de abril de 2022 e autoriza a prefeitura de Rodrigues Alves/Ac a realizar a aquisição ou a desapropriação por interesse público dos lotes 10 e 25, situados na quadra/quarteirão 47, da planta imobiliária do Município de Rodrigues Alves/Ac, e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ou a desapropriar os lotes 10 e 25, onde o primeiro fica localizado na Quadra 47, sendo objeto de desapropriação 200 m² (duzentos metros quadrados) do fundo do lote nº 10, Quadra 47, no Município de Rodrigues Alves/Ac. O segundo, são áreas compostas pelo fundo do lote nº 25, localizado na Quadra 47, sendo objeto de desapropriação 200 m² (duzentos metros quadrados) do fundo do lote nº 25, Quadra 47, Município de Rodrigues Alves/Ac. Por cada um, será pago ou indenizado a importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Parágrafo único. As descrições dos lotes passíveis de desapropriação que dispõem o caput deste artigo é o indicado no memorial descritivo de desmembramento, que passará a figurar como anexo único desta Lei.


Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 266, de 12 de abril de 2022.


Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 16 DE MAIO DE 2022.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 276/2022 - Revoga a Lei nº 266, de 12 de abril de 2022

  • DOEAC 13.289

    DATA: 20/05/2022

    PÁG. 206

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