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LEI Nº 278, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.


“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 183 de 01 de abril

de 2016, referente a Gestão Democrática do Sistema de Ensino

Público do Município de Rodrigues Alves – AC,

e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal

de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Concepção de Gestão Democrática
Art. 1º
. Entende-se por gestão democrática o processo intencional e
sistemático de chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando
meios e procedimentos para atingir os objetivos da instituição escolar,
envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico administrativos e

gerenciais do processo escolar.

 

               [.....................................]

 

 

te proporção: professores com um único vínculo com a prefeitura terá
gratificação de 70% calculado sobre o vencimento inicial, e professores
com dois vínculos (dois do município ou um do município e um do estado)

terá calculado sobre o vencimento inicial do quadro do município a
gratificação de 50%;
IV - Tipo D: acima de 501 alunos - terá direito a gratificação na seguinte

proporção: professores com um único vínculo com a prefeitura terá
gratificação de 80% calculado sobre o vencimento inicial, e professores
com dois vínculos (dois do município ou um do município e um do estado)

terá calculado sobre o vencimento inicial do quadro do munícipio a
gratificação de 60%.


Art. 57. Ficam os atuais mandatos dos diretores escolares prorrogados
até 31 de dezembro de 2022.


Art. 58. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 17 DE AGOSTO DE 2022.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 278/2022 - Alteração da Lei Municipal nº 183 de 01 de abril de 2016

  • DOEAC 13.356

    DATA: 24/08/2022

    PÁG. 161-164

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