top of page

LEI N 279/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
“Altera o art. 67 da Lei nº 169, de 17 de abril de 2015,

para ajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares de acordo

com o salário-mínimo vigente no país e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo

artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER

que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. A Lei Municipal nº 169, de 17 de abril de 2015,

passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 67. Da remuneração e vantagens do Conselheiro Tutelar:
I – A função de membro do Conselho Tutelar terá a remuneração de 2 (dois)
salários-mínimos vigente no país, que serão pagos pela Fazenda Municipal.


Art. 2º. Ficam revogados os incisos II, III e IV do art. 67 da Lei nº
169/2015.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 17 DE AGOSTO DE 2022.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 279/2022 -Lei Municipal nº 169, de 17 de abril de 2015

  • DOEAC 13.356

    DATA: 24/08/2022

    PÁG. 164

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h00 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 gabinete@rodriguesalves.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page