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LEI Nº 286, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções com

a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta,

Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e dá

outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59,

inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre,

FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues

Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo do Município de Rodrigues

Alves/Acre, por meio do Protocolo de Intenções que possui o

escopo de criar o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação

e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – anexo à presente Lei

-, fica autorizado a manifestar sua expressa anuência, em Assembleia,

em relação a aprovação do Estatuto da Entidade.


Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento

de Resíduos Solido Urbanos, será uma associação pública, com

personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.


Art. 3°. Fica o Município de Rodrigues Alves/Acre autorizado a firmar

contrato de rateio com o referido Consórcio Intermunicipal de Coleta,

Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, visando atender

suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de

Intenções que, por meio da presente Lei, passa a denominar-se Contrato

de Consórcio.


Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado

a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional

para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
§ 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo

município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de

Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de

Consorciados.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 08 DE MAIO DE 2023.


JAILSON PONTES AMORIM
PREFEITO

Lei 286/2023 Consórcio Intermunicipal de Coleta

  • DOEAC 13.529

    PÁG. 318-343

    DATA: 09/05/2023

     

     

     

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