ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 305, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a denominação da Unidade deabastecimento de água, localizada na Praia da Amizade
e da Fábrica de Gelo do Município de Rodrigues Alves.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de
Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenárioda Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de UNIDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MARIA AMÉLIA CAVACO DA SILVA,
o prédio público sem denominação localizado na Praia
da Amizade, Zona Rural do Município de Rodrigues
Alves/AC.
Art. 2º. Fica denominado de FÁBRICA DE GELOEVANILDO ALMEIDA, o prédio público sem
denominação, localizado na Av. General Thaumaturgo,
bairro Roberto Leite, do Município de Rodrigues Alves/AC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DERODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 13
DE AGOSTO DE 2024
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC
Lei 305/2024 -Denominação da Unidade de abastecimento de água
DOEAC 13.845
PÁG. 113-14
Data: 22/08/2024