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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI N. 305, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
 “Dispõe sobre a denominação da Unidade de

abastecimento de água, localizada na Praia da Amizade

e da Fábrica de Gelo do Município de Rodrigues Alves.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o

art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de 
Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário

da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica denominada de UNIDADE DE ABASTECI

MENTO DE ÁGUA MARIA AMÉLIA CAVACO DA SILVA,

o prédio público sem denominação localizado na Praia

da Amizade, Zona Rural do Município de Rodrigues

Alves/AC.
 Art. 2º. Fica denominado de FÁBRICA DE GELO

EVANILDO ALMEIDA, o prédio público sem

denominação, localizado na Av. General Thaumaturgo,

bairro Roberto Leite, do Município de Rodrigues Alves/AC.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 13

DE AGOSTO DE 2024
 Jailson Pontes de Amorim
 Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 305/2024 -Denominação da Unidade de abastecimento de água

  • DOEAC 13.845

    PÁG. 113-14

    Data: 22/08/2024

     

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