ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 322, DE 24 DE MARÇO DE 2025“Altera os anexos III, VII, IX, X, XI, XII e XIII, bem como o art. 5º, inciso I, da Lei nº 296, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os anexos III, VII, IX, X, XI, XII e XIII da Lei n. 296, de 02 de janeiro de 2024, passam a vigorar nas formas dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da presente Lei
Lei 322/2025 - Altera os anexos da Lei nº 296 2024 - Plano de Cargos
DOEAC 13.988
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Data: 25/03/2025