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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI N. 322, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 “Altera os anexos III, VII, IX, X, XI, XII e XIII, bem como o art. 5º, inciso I, da Lei nº 296, de 2 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara 
Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1°. Os anexos III, VII, IX, X, XI, XII e XIII da Lei n. 296, de 02 de janeiro de 2024, passam a vigorar nas formas dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da presente Lei

Lei 322/2025 - Altera os anexos da Lei nº 296 2024 - Plano de Cargos

  • DOEAC 13.988

    PÁG. 240-242

    Data: 25/03/2025

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

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📱Fone: +55 (68) 3342-1176

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h00

📧 gabinete@rodriguesalves.ac.gov.br

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