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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

 

 LEI N. 326, DE 23 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a denominação da Hospedaria Flutuante e dá outras providências””

Lei 326/2025 -Denominado de Hospedaria Flutuante José Conceição da Costa

  • DOEAC 14.036

    PÁG. 230

    Data: 04/06/2025

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


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📅 Segunda a sexta, das 7:30 às 13;30 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.br

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