ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA E PLANEJAMENTO
SETOR DE CADASTRO DE TERRAS E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2022
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S
O Município de Rodrigues Alves - Ac, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES ACRE, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 84.306.455/0001-20, na sede em Rodrigues Alves, neste
ato representada pelo seu PREFEITO, Jailson Pontes de Amorim, vem através deste edital, NOTIFICAR a todos os titulares de domínio, confinantes
e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado denominado de Gleba/Lote 39 (denominação da área toda),
encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº
9.310/2018. Para o fim de utilidade publica para uso de um cemitério municipal.
O núcleo urbano, está em fase de regularização fundiária, para a qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento,
subscrito por profissional competente, acompanhado de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com o objetivo de, ao fim do processo de regularização fundiária, abrir matrículas individualizadas, junto ao cartório de registro de imóveis de Rodrigues Alves, correspondentes aos ocupantes das
respectivas unidades.
Artigo 1º. A gleba onde foi edificado o loteamento/bairro é localizada no
Município de Rodrigues Alves – Ac, com a seguinte descrição: conforme o mapa e memorial descritivo do profissional técnico.
Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente
interessados são notificados por este edital, sendo que a ausência de
impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados
titulares sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo
com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art.24, §1º,
§5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 3º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na
Secretaria municipal de finança e planejamento e setor de cadastro de
terras e fiscalização de tributos da prefeitura municipal de Rodrigues
Alves Acre, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº
13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Artigo 4º. Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias,
considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Artigo 5º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE IRANILSON DO NASCIMENTO NUNES
Secretaria municipal de Finança e Planejamento
Decreto 121/2021
Notificação - Nº 001/2022 - Cimitério municipal
DOEAC 13.435
DATA: 21/12/2022
PÁG. 136-137