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AVISO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
MODALIDADE: TP n.º 006/2020
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM MEIO FIO E SARJETAS,
ORIGEM: convênio 865296/2020 NINISTERIO DA DEFESA – CALHA NORTE CONTRATO Nº 25/2020,
ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA EM 16/11/2020.

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, CNPJ Nº 84.306.455/0001-20
NOTIFICADO: PLAN CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 04.068.007/0001-04


À EMPRESA PLAN CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 04.068.007/0001-04, , com sede na Rua 10 de junho, 570, Jardim Tropical , CEP: 69.901.254, Rio Branco Acre, , vencedora do certame, na modalidade de Tomada de Preços 06/2020, para PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM MEIO FIO E SARJETAS, no valor Global de R$ 235.577,77 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil Trezentos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Sete Centavos, conforme publicação de homologação, no Diário Oficial da União, Sessão 3, de 29 de Outubro de 2020 e Ordem de Serviço de 16 de Dezembro de 2020.


Ocorre todavia de posse da vossa resposta em 22 de setembro de 2021, quanto a manifestação de retomada de obra, segue nosso parecer:

 

O convênio 865296/2020- firmado entre a Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves e o Ministério da Defesa através do Programa CALHA NORTE, com o objeto Pavimentação de Rua com Meio Fio e Sarjetas, Contrato n° 25/2020, teve ordem de serviço emitida em 16/12/2020.

 

A obra iniciou, ocorrendo a primeira medição em 20 de maio de 2021, e a obra foi paralisada.

 

Passado o período de verão amazônico os serviços não foram continuados. Em 16 de Setembro de 2021, o município expediu o Oficio n° 92/2021, quanto a manifestação de retomada de execução, obtivemos a resposta de que os serviços seriam retomados em 01/12/2021 e até a presente data não houve a retomada.


Desta forma, fica vossa senhoria NOTIFICADA, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis retomar os serviços, em prazo de urgência, pois conforme citado no oficio expedido por esta municipalidade, a Portaria Interministerial 424/2016, cita em seu art. 41 § 8 a rescisão do convênio firmado com o município, caso nâo haja movimentação financeira em prazo superior a 180 dias, como é o caso deste contrato firmado com a empresa
citada.

 

Neste caso pode se observar o franco prejuízo ao interesse público e coletivo caso vossa senhoria não dê os devidos encaminhamentos para a retomada da obra. No particular, o art. 86 da Lei 8.666/93, aplicável ao caso concreto, textua: “Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.


Linhas adiante, arremata a citada legislação: “Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”


Neste sentido, determina-se a imediata retomada da Obra acima citada , a fim de evitar danos a esta municipalidade e a comunidade beneficiaria dos serviços requeridos em um prazo de 05 dias uteis a contar da publicação da referida Notificação no Diário Oficial do Estado do Acre e Diário Oficial da União. Todavia se não houver manifestação da Contratada proceda-se a abertura de procedimento administrativo, para a aplicação do
que se entender de direito.


Gabinete do Prefeito Municipal de Rodrigues Alves -Acre , 04/01/2022


JAILSON PONTES DE AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL

Notificação - PLAN CONSTRUTORA EIRELI

  • DOEAC 13.196

    DATA: 05/01/2022

    PÁG. 107-108

     

    DOU 003

    DATA: 05/01/2022

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