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PORTARIA N° 32 DE 21 DE JUNHO DE 2023.

 


lnstitui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
A Secretaria Municipal de Educaçăo do Município de RODRIGUES ALVES-Acre, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade da criaçăo do Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola
e séries iniciais do ensino fundamental.
RESOLVE:
Art. 1º. lnstituir, no âmbito do Município de Rodrigues Alves, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes
na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a
promoçăo da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferìores a 10% das
escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educaçăo.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art.3º. Atuaçăo articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos
municipais das áreas de educaçăo, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre
outros atores locais estratégicos.
Art.4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade
escolar e a nível comunitária
Art.5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6°. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potăvel e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência minima semanal.
Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestaşão deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicaçăo desta Portaria, para a elaboração do planejamento
estratégico relacionado à implantaçăo do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves-Acre, 21 de junho de 2023.
Narciso Melo Monteiro
Secretário Municipal de Educação do Município de Rodrigues Alves/Acre

Portaria 032/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes

  • DOEAC 13.558
    Data: 23/06/2023
    Página  150

     

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