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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC

 

 

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRIVO Nº 41/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022;
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste ratificar

a revogação do processo licitatório em epigrafe, atendendo a justificativa

apresentada pela comissão permanente de licitação e o parecer jurídico

da procuradoria municipal anexada aos autos do processo. Ainda assim,

embasado no que tange a legislação vigente, vejamos:
Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração Pública pode

declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A
Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios

que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los

, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos

adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
A Revogação e a anulação de um processo licitatório estão previstas

no artigo 49 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento

somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente

e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade

não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único
do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado

o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o

contraditório e a ampla defesa.
§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do

procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
Portanto, observados os princípios norteadores da Administração Pública,

o art. 49 da Lei 8.666/93, as Súmulas nº 346 e 473 do STF, e atendidas
às condições acima observadas, aprecia-se pelo prosseguimento do Ato

de Revogação do Pregão Presencial SRP n. º 21/2022.


Rodrigues Alves/ac 05 de agosto de 2022


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal

 

 

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Aviso de Reabertura de Licitação

 

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AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022

 

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AVISO DE REABERTURA ( RTF )

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 SRP

 

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AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022

PROCESSO ADM. N°041/2022
 

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                         EDITAL E ANEXOS

 


Aviso de Licitação ( PDF )
Pregão Presencial nº 021/2022 -SRP

Órgão: Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves
Data de Abertura: 21/06/2022.
Horário: 09h00min
Local: Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves – Sala de Reuniões

de Licitação, Av. São José – nº 780, – Centro – Rodrigues Alves –

CEP: 69.985-000, Telefone: (0**68) 3342-1176.


Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO

DE MATERIAL DE CONSUMO, PERMANENTE E ACESSÓRIOS

DE INFORMÁTICA.


Rodrigues Alves – Acre, 06 de Junho de 2022


Noé de Melo Rodrigues
Presidente

PP SRP 021/2022 - MATERIAL DE CONSUMO, PERMANENTE E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA

  • DOEAC  13.301
    Data: 07/06/2022
    Página 123

     

    DOU 107

    Data: 07/06/2022

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