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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
 

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

Em Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de Janeiro de 2020, órgão

de controle social dos recursos destinado à Politica Municipal de

Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas

pela Lei nº 003 de 19 de Maio de 2006, e Lei nº 8.742 de 07 de

dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Lei nº 8742 de 07 de Dezembro de 1993 –

Lei Orgânica de Assistência Social -LOAS

 

Considerando a Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004

do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova

a Política Nacional de Assistência Social – PNAS a qual institui

o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.


Considerando a Resolução nº 8 de 18 de Abril de 2013, alterada pela
Resolução nº 10, de 15 de Abril de 2014 do CNAS que dispõe sobre
as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
– PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e o
critério de elegibilidade do cofiananciamento federal para os exercícios
de 2013/2014 destinados a estados, municípios e Distrito Federal com
maior incidência de trabalho infantil e dá outras providências.
 

Considerando a Resolução nº 5 de 12 de Abril de 2013 alterada

pela resolução nº 1 de 19 de março de 2014 da Comissão

Intergestores Tripartite – CIT que pactua as ações estratégicas

do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no

âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS

para União, estado, Distrito Federal e municípios com vistas

a erradicação do trabalho infantil conforme as Convenções nº 138
e 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.


Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional

de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente

Trabalhador pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho

Infantil – CONAETI.


Considerando a Resolução nº 06 de 6 de Junho de 2017,

que Pactua a continuidade do cofinanciamento federal até

dezembro de 2017 para a realização das ações estratégicas

de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI aos estados

Distrito Federal e municípios.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2020 –

Programa de Ações Estratégicas de erradicação do Trabalho

Infantil – AEPETI a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal

de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves Acre.


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2019 no valor
R$ 2.225,93 (Dois Mil Duzentos e Vinte Cinco Reais e Noventa e Três
Centavos) a ser executado no ano de 2020.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrario.


Rodrigues Alves, 09 de Janeiro de 2020.


Jonas Batista do Monte
Presidente do CMAS/AC

Resolução 003/2020 -

  • DOEAC 12.719
    Data  14/01/2020
    Página 60-61

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