PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – PMRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RODRIGUES ALVES/AC
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Rodrigues Alves – CMDCA, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
na Lei Municipal 169/15 e suas alterações, no exercício de sua função
Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Rodrigues
Alves/AC,
Art. 1º O Suplente JOSÉ UILAS DA SILVA LIMA,conforme orienta o Art. 16 da Resolução nº 170/2014 CONANDA,
para suprir necessidade temporárias do cargo de Conselheiro
Tutelar, no período de 01 de setembro a 01 de outubro do corrente
ano, haja vista que o conselheiro tutelar VANDERLEI DA SILVA SANTANA,
completaram tempo hábil de serviço e irá gozar de suas férias.
Art. 2º O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá
comparecer na sede do Conselho Tutelar do município de Rodrigues
Alves impreterivelmente até o dia 01 de setembro de 2022, sendo que
o não comparecimento acarretará a presunção de desistência ao cargo
de Conselheiro Tutelar.
Art. 3ºEsse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves, 19 de agosto de 2022
Maria Suliene de Matos Santos Pinheiro
Presidente em Exercício do CMDCA de Rodrigues Alves/AC.
Resolução 001/2022 - Suplente JOSÉ UILAS DA SILVA LIMA
DOEAC 13.355
Data: 23/08/2022
Página: 141-142