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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 003 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022


O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe conferi a Lei Municipal Nº 003 de 19 de maio de 2006, alterada pela Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei N°8.742 de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

 

Considerando o oficio/GAB/ N.28 de 4 de fevereiro de 2022, que encaminha o Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do Co-financiamento Federal e de Recursos Próprios para o exercício de 2022. 

 

 Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;

 

Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;

 

Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

 

Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os exercícios de 2016 e 2017,

 

Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993;

 

Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

 

Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os estados e Distrito Federal;

 

Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;

 

Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2022 do Co-financiamento do Bloco da Primeira Infância no SUAS- Programa Criança Feliz e a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Rodrigues Alves.

 

Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2021 no valor de R$ 31.391,05 (trinta e um mil trezentos e noventa e um reais e cinco centavos) para o exercício de 2022.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rodrigues Alves, 09 de fevereiro de 2022.


Francineide Chaves de Sousa Nascimento
Presidente – CMAS

Resolução 003/2022 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2022

  • DOEAC 13.225
    Data: 15/02/2022
    Página: 94-95

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