ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,
Em Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2021,
órgão de controle social dos recursos destinado à Politica Municipal
de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei nº 003 de 19 de Maio de 2006, e Lei nº 8.742 de 07 de dezembro
de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Portaria Nº 369, de 29 de Abril de 2020,Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto
nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios
que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do
Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da
Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (COVID-19) no seu Art.2º O recurso emergencial
de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade
de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, promovendo:
I - estruturação da rede do SUAS por meio da aquisição:
a) de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os profissionaisdas unidades públicas de atendimento do SUAS; e
b) de alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em
atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
II - cofinanciamento de ações socioassistenciais visando aoenfrentamento da situação de emergência em decorrência
do Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a reprogramação do saldo de 2020 no valorR$ 16.996,61 (Dezesseis Mil Nove e centros e Noventa e Seis Reais
e Sessenta e Um Centavos) a ser executado no ano de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Rodrigues Alves, 28 de Janeiro de 2021.
Jonas Batista do Monte
Presidente do CMAS/AC
Resolução 008/2021 -APROVAR a reprogramação do saldo de 2020
DOEAC 12.977
Data 09/02/2021
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