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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 2022


O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 31 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe conferi a lei Municipal nº 003 de 19 de maio de 2006, alterada pela Lei nº 222 de 20 de junho de 2019, e lei n°8.742 de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.


Considerando o oficio/GAB/ N.354 de 22 do mês de agosto 2022, encaminhando pela Assistência Social, o Plano Municipal de Assistência Social 2022/2024.


Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto- -Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;


Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;

 

Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;


Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os exercícios de 2016 e 2017,


Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;


Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;


Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os estados e Distrito Federal;


Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;


Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;


Considerando ainda, a Resolução/CMAS Nº 003 de 09 de fevereiro de 2022.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar Alteração do Plano de Ação Físico Financeiro de 2022 do Co-financiamento do Bloco da Primeira Infância no SUAS- Programa Criança Feliz e a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Rodrigues Alves.


Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2021 no valor de R$ 31.391,05 (trinta e um mil trezentos e noventa e um reais e cinco centavos) para o exercício de 2022.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS/ Ac

Resolução 017/2022 - Plano de Ação Físico Financeiro de 2022

  • DOEAC 13.398
    Data: 26/10/2022
    Página: 133-134

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