ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO 002, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2023, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferi a lei Municipal Nº 003 de 19 de maio de
2006, alterada pela Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei N°8.742 de
07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e
Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela
Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre
as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o
critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios
de 2013/2014 destinado a estados, municípios e Distrito Federal com
maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, alterada pela
Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores
Tripartite - CIT, que pactua as ações estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS para União, estados, Distrito Federal e
municípios com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as
Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;
Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da
outra providencias;
Considerando o oficio/GAB/Nº 22 de 30 de janeiro de 2023, que encaminha o Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do co-financiamento
Federal e de Recursos Próprios para o exercício de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2022- Programa
de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil-AEPETI a ser
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município
de Rodrigues Alves -Ac.
Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2022 no valor R$ 1.911,66 (mil novecentos e onze reais e sessenta e
seis centavos) a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N° 002/2023 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2022
DOEAC 13.482
Data: 28/02/2023
Página: 189