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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 RESOLUÇÃO Nº002, DE 11 FEVEREIRO DE 2025

 O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferi a Lei Municipal Nº 003 de 19 de maio de 2006, alterada pela Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei N°8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012; Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz; 


Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

 

Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017, Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

 

Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

 

Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os estados e Distrito Federal;

 

Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

 

Considerando ainda, o ofício/GAB/ Nº27 de 05 de fevereiro de 2025, encaminhando pela gestão com a Proposta Inicial do Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do cofinanciamento Federal e de Recursos Próprios para o exército 2025.

 

RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2025 do Cofinanciamento do Bloco da Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz e a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Rodrigues Alves.


 Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2024 no valor de R$ 18.444,71 (dezoito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavo) para o exercício de 2025.


 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Rodrigues Alves, 11 de fevereiro de 2025.


 Elizabete dos Santos de Souza
 Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°002/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro/Primeira Infância

  • DOEAC 13.965

    Pág. 99
    Data: 17/02/2025

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