top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2023, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferi a Lei Municipal Nº 003 de 19 de maio
de 2006, alterada pela Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei N°8.742
de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social –
LOAS, e

Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre
as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-
-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;

Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui
o Programa Criança Feliz;

Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa
Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser
instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993;

Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que
pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do
Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS
para os exercícios de 2016 e 2017,

Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que
institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993;

Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a
Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento
federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social;

Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que
aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para
os estados e Distrito Federal;

Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que
consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança
Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando ainda, o Oficio/GAB/ N.22 de 30 de janeiro de 2023, que
encaminha o Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do
Co-financiamento Federal e de Recursos Próprios para o exercício de 2023.
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023 do
Co-financiamento do Bloco da Primeira Infância no SUAS- Programa Criança
Feliz e a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Rodrigues Alves.

Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022
no valor de R$ 30.206,69 (trinta mil duzentos e seis reais e sessenta e
nove centavos) para o exercício de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rodrigues Alves, 07 de fevereiro de 2023.

Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS

Resolução CMAS N° 003/2023 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023

  • DOEAC 13.482


    Data: 28/02/2023


    Página: 189

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h00 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 gabinete@rodriguesalves.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page