ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 09 NOVEMBRO DE 2023
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS,em Reunião ordinária realizada no dia 09 de novembro
de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe conferi
a Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei n°8.742 de 07
de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social
– LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados
à política Municipal de Assistência Social, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS,aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004,
que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do
Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015,que regulamenta o co-financiamento federal do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na
modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022,
que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Co-financiamentoEstadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão
aos 22 municípios do Estado do Acre;
Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022,
que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o co-financiamento
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de
recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;
Considerando, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022,que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos
na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;
Considerando ainda, a Resolução CMAS Nº 11/2022, que aprovou o
Termo de Aceite do Co-financiamento Estadual do Sistema Único de
Assistência Social, para o fortalecimento da Proteção Social Básica.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022referente a 1ª Parcela do Co-financiamento Estadual do
Sistema Único de Assistência Social, para o fortalecimento
da Proteção Social Básica a ser executado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N°018/2023 APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022
DOEAC 13.658
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Data: 23/11/2023