ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 29 JANEIRO DE 2024
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferi a Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e
Lei n°8.742 de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados
à política Municipal de Assistência Social, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que
dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema
Único da Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 109,
de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Resolução do
CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de
2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade
fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Resolução da
CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto
que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios
eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado
do Acre; Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de
2022, que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência
de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre; Considerando, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta
o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do
Acre; Considerando ainda, a Resolução CMAS Nº 11/2022, que aprovou o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único
de Assistência Social, para o fortalecimento da Proteção Social Básica.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro, referente ao Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social, para o
fortalecimento da Proteção Social Básica a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º APROVAR AINDA a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2023, no valor de R$ 22.787,57(vinte e dois mil, setecentos e oitenta e sete
reais e cinquenta e sete centavos), a ser executado no exercício de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS
Resolução CMAS N° 09/2024 CMAS - Plano de Ação Físico Financeiro - CMAS
DOEAC 13.707
Pág. 193
Data: 06/02/2024