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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
 CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE – CMDCA DE RODRIGUES ALVES
 RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2025
 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Rodrigues Alves– CMDCA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n°169 de 17 de abril de 2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Rodrigues Alves/AC, 
CONSIDERANDO
 O artigo 19 da Lei nº. 169/2015, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens:


 VIII - Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei; 
X - Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato;
 CONSIDERANDO
 A resolução n° 28/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rodrigues Alves, que divulgou o resultado final do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves, bem como o Decreto nº 01 de 10 de janeiro de 2024;
 CONSIDERANDO
 O decreto N° 039, 15 de janeiro de 2025;
 RESOLVE: 
Art. 1º. CONVOCAR a Sra. ALCIANA DE SOUZA MAGALHÃES, para assumir o cargo de Conselheira Tutelar Titular em substuição ao Conselheiro Tutelar Titular, Sr. Galbe José de Matos Correa Júnior, por motivo de vacância.
 Art. 2º. A convocada, terá o prazo de 03 (Dias), contados a partir do ato de convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves, a fim 
de tomar posse na referida função, sob pena de renúncia ao mandato. 
Art. 3º. O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar. 
Art. 4º.  Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.     
Rodrigues Alves/AC, 16 de janeiro de 2025.
 Francisca Costa Amaral
 Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC

Resolução CMDCA N°003/2025 - CONVOCAR Conselheira Tutelar Titular - ALCIANA

  • DOEAC 13.946

    Pág. 215
    Data: 17/01/2025
     

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