ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 16 DE JANEIRO DE 2025
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA DE RODRIGUES ALVES
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Rodrigues Alves– CMDCA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n°169 de 17 de abril de 2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Rodrigues Alves/AC,
CONSIDERANDO
O artigo 19 da Lei nº. 169/2015, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC, conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens:
VIII - Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei;
X - Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato;
CONSIDERANDO
A resolução n° 28/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rodrigues Alves, que divulgou o resultado final do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves, bem como o Decreto nº 01 de 10 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO
O decreto N° 039, 15 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR a Sra. ALCIANA DE SOUZA MAGALHÃES, para assumir o cargo de Conselheira Tutelar Titular em substuição ao Conselheiro Tutelar Titular, Sr. Galbe José de Matos Correa Júnior, por motivo de vacância.
Art. 2º. A convocada, terá o prazo de 03 (Dias), contados a partir do ato de convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves, a fim
de tomar posse na referida função, sob pena de renúncia ao mandato.
Art. 3º. O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Rodrigues Alves/AC, 16 de janeiro de 2025.
Francisca Costa Amaral
Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC
Resolução CMDCA N°003/2025 - CONVOCAR Conselheira Tutelar Titular - ALCIANA
DOEAC 13.946
Pág. 215
Data: 17/01/2025