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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO

 


RESOLUÇÃO Nº 10 DE 7 FEVEREIRO DE 2023
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 7 de fevereiro de 2023, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferi a Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019,
e Lei n°8.742 de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados
à política Municipal de Assistência Social, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe
sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a
fundo e dá outras providências;
Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022,
que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Co-financiamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão
aos 22 municípios do Estado do Acre;
Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022,
que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o co-financiamento
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de
recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;
Considerando, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no
Estado do Acre;
Considerando ainda, a Resolução CMAS Nº 11/2022, que aprovou o
Termo de Aceite do Co-financiamento Estadual do Sistema Único de
Assistência Social, para o fortalecimento da Proteção Social Básica.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022, referente
ao Co-financiamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social,
para o fortalecimento da Proteção Social Especial a ser executado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º APROVAR AINDA a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de
2022, no valor R$ 17.592,59 (dezessete mil quinhentos e noventa e dois e
cinquenta e nove centavos), a ser executado no exercício de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS

Resolução N°010/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2022

  • DOEAC 13.547

    Data: 02/06/2023

    Pág.  337

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