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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO

 


RESOLUÇÃO N0 14 /2023, DE 28 de ABRIL DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 003, de 19 de maio
de2006,com alteração na Lei de Nº 222 de 20 de Junho de 2019; e em Reunião Ordinária do dia 28 de abril de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I - Maria Geni Gomes da Silva, Presidente do CMAS
II - Eduarda dos Santos Silva - Vice-Presidente do CMAS,
III - Cátia Santos de Oliveira - Representante dos usuários, Trabalhadores ou Entidades;
IV - Rosiane Silva Matos – Representante Governamental

Obs. O ideal na composição dos membros que casa pessoa seja responsável para atuar em algum procedimento na realização da Conferência.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CMAS de Rodrigues Alves, AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento,
Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a XIII Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a XIII Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver
eventuais pendências e tratar assuntos referentes à XIII Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Rodrigues Alves -AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da
XIII Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes
Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração
Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Rodrigues Alves/ AC, 28 de abril de 2023
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Resolução N°014/2023 - CMAS - Criar a Comissão Organizadora da XIII - CMAS

  • DOEAC 13.547

    Data: 02/06/2023

    Pág.  338-339

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📱Fone: +55 (68) 3342-1176

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h00

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