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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

Em Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2021,

órgão de controle social dos recursos destinado à Politica Municipal

de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas

pela Lei nº 003 de 19 de Maio de 2006, e Lei nº 8.742 de 07 de

dezembro de 1993– Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre organização da assistência social e demais alterações.


Considerando a Lei nº 13 257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre
as politicas publicas para a Primeira infância e altera a Lei nº 8069, de
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-
-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a
consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº
5452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
e a Lei nº 12662 de 5 de junho de 2012.


Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016,

que institui o Programa Criança Feliz.


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,

do CNAS, que aprova a Politica Nacional de Assistência Social – PNAS.


Considerando a Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.


Considerando a Resolução nº 15, de agosto de 2016, do CNAS,
que recomenda que todas as propostas de criação e implantação e/ou
alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da Política de
Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos Conselhos de
Assistência Social em suas respectivas esferas.


Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da comissão
intergestores tripartite - CIT, que pactua as ações do Programa Criança
Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído
nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993.


Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016,

que Pactua os critérios de partilha para o financiamento federal

das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência

Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017.


Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016,

que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de

Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei

nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993.


Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016,

que Aprova os critérios de partilha para o financiamento federal

do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência

Social – SUAS, para os exercícios de 2016 e 2017.


Considerando a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, Aprova

a adequação dos critérios de partilha do financiamento federal

do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência

Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017 e dá outras

providências.


Resolve:


Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2021,

referente ao Programa Primeira Infância no SUAS, a ser executado

pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º Aprova ainda a reprogramação do saldo de 2020 no valor

de R$: 24.304,57 (Vinte e Quatro Mil e Trezentos e Quatro Reais

e Cinquenta e Sete Centavos) a ser executado no exercício de 2021.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves, 28 de Janeiro de 2021.


Jonas Batista do Monte
Presidente do CMAS/AC

Resolução 003/2021 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2021

  • DOEAC 12.970
    Data  29/01/2021
    Página 114

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