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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
 

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

Em Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de Janeiro de 2020,

órgão de controle social dos recursos destinado à Politica

Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que

lhe foram conferidas pela Lei nº 003 de 19 de Maio de 2006,

e Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993– Lei Orgânica de

Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre organização da assistência social e demais alterações.


Considerando a Lei nº 13 257, de 8 de março de 2016, que dispõe

sobre as politicas publicas para a Primeira infância e altera a Lei nº 8069,

de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o

Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal),

a consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº
5452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
e a Lei nº 12662 de 5 de junho de 2012.


Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016,

que institui o Programa Criança Feliz.


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,

do CNAS, que aprova a Politica Nacional de Assistência Social – PNAS.


Considerando a Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009,

do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais.


Considerando a Resolução nº 15, de agosto de 2016, do CNAS,
que recomenda que todas as propostas de criação e implantação

e/ou alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da

Política de Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos

Conselhos de Assistência Social em suas respectivas esferas.


Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016,

da comissão intergestores tripartite - CIT, que pactua as ações

do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social

- SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742,

de 7 de Dezembro de 1993.


Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016,

que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal

das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de

Assistência Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017.


Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que
institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de
Dezembro de 1993.


Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, que
aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para
os exercícios de 2016 e 2017.


Considerando a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017,

aprova a adequação dos critérios de partilha do financiamento

federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de

Assistência Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017

e dá outras providências.


Resolve:


Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2020,

referente ao Programa Primeira Infância no SUAS, a ser

executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º Aprova ainda a reprogramação do saldo de 2019 no valor

de R$: 19.085,43 (Dezenove Mil e Oitenta Cinco Reais e Quarenta

e Três Centavos) a ser executado no exercício de 2020.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rodrigues Alves, 09 de Janeiro de 2020.


Jonas Batista do Monte
Presidente do CMAS/AC

Resolução 004/2020 - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2020

  • DOEAC 12.719
    Data  14/01/2020
    Página 61

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