ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 306, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão edever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimentoàs necessidades básicas.
Lei 306/2024 Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal
DOEAC 13.845
PÁG. 113-14
Data: 22/08/2024