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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI N. 306, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
 “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara

Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e

eu sanciono a seguinte Lei:
 CAPÍTULO I
 DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
 Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e

dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada 
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento

às necessidades básicas.

Lei 306/2024 Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal

  • DOEAC 13.845

    PÁG. 113-14

    Data: 22/08/2024

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h00 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 gabinete@rodriguesalves.ac.gov.br

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