Decreto 024/2021 - Desapropriação em favor da Prefeitura
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 024/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves-AV.
Considerando a necessidade do Município de viabilizar terreno
para alocação de quadra poliesportiva;
Considerando que se compreende como utilidade pública a construção
de obras de decoração, edifícios públicos e a criação de estádios,
conforme os artigos 1º, 5º,alínea “g”, “m” e “n” do Decreto-Lei 3365
de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação
em favor da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves-AC, a área de terra
localizada Fazenda Santa Maria, Lote 35-A, Gleba P. A. Iucatan, com
área de 1500 m2, medindo 30 x 50 metros, com memorial descritivo
definido nas coordenadas geográficas 7º44’33.0” S 72º39’14.3” W NORTE 7º44’33.4” S 72º39’13.0” W SUL, 7º44’33.6” S 72º39’14.3” LESTE e
7º44’32.9” S 72º39’13.0” W OESTE, ao norte perímetro urbano de
Rodrigues Alves (Av. Tancredo Neves), a leste o lote 39, ao Sul a Fazenda
Santa Maria e a Oeste a Estrada Treze de Maio.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação
da propriedade, posse e benfeitorias
Art. 3º - O(s) ocupante(s) do imóvel, declarado de utilidade pública,
deverá(ão) no prazo de 15 (quinze) dias, fazer(em) a juntada de
documentos que comprovem a propriedade ou posse sobre o
imóvel identificado neste decreto e suas benfeitorias.
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15 do Decreto-Lei
nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, realizada
mediante acordo, para a imediata imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Fica estipulado, em favor do(s_ proprietário(s)/possuidor
(es) do imóvel identificado no artigo 1º deste decreto, o valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de indenização pela
desapropriação.
Art. 5º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente
desapropriação provirão de fontes próprias do Município
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,
ESTADO DO ACRE, EM 27 DE JANEIRO DE 2021.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de fevereiro de 2021
Gab. Prefeito(a)
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